Decreto 98.154/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 20.250,00m² (vinte mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Colonial, no Município de Itatiba, Estado de São Paulo.

Decreto 98.154/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 20.250,00m² (vinte mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Colonial, no Município de Itatiba, Estado de São Paulo.