Lei 2.870/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.9.1956

Lei 2.870/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.9.1956