Lei 8.437/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1992

Lei 8.437/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1992