Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1992
Brasília, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1992