Decreto-Lei 1.475/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.475, DE 13 DE AGOSTO DE 1976.

Altera o artigo 58, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição prevista no artigo 55, item II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.475/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.475, DE 13 DE AGOSTO DE 1976.

Altera o artigo 58, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição prevista no artigo 55, item II, da Constituição Federal,

DECRETA: