Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.666,00 (dois milhões, cento e trinta mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.