DECRETO Nº 65.550, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Considera nulos atos de alienação ou oneração efetuados por Olavo Tormin, confisca bens e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, na forma do artigo 8º do Ato Inconstitucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária CGI nº 369-69, da Comissão Geral de Investigações,
DECRETAM: