Lei 14.406/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcos Montes Cordeiro
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2022

Lei 14.406/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcos Montes Cordeiro
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2022