Decreto-Lei 2.423/1988 - Artigo 6

Art. 6º. Será apurada responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor que:

I - prestar declaração falsa no termo de compromisso de que tratam os arts. 1º e 2º;

II - prevaricar na execução deste decreto-lei ou das instruções a que se refere o arts. 7º; ou

III - autorizar pagamento com infringência disposto neste decreto-lei.

Decreto-Lei 2.423/1988 - Artigo 6

Art. 6º. Será apurada responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor que:

I - prestar declaração falsa no termo de compromisso de que tratam os arts. 1º e 2º;

II - prevaricar na execução deste decreto-lei ou das instruções a que se refere o arts. 7º; ou

III - autorizar pagamento com infringência disposto neste decreto-lei.