LEI Nº 2.838, DE 2 DE AGOSTO DE 1956.
Concede isenção de tributos a duas imagens, um relógio e materiais destinados à Prelazia de Pinheiro, à Igreja de São João de Tauape, à Matriz de Sumaré e à Associação Maternidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: