LEI Nº 2.226, DE 12 DE JUNHO DE 1954.
Concede a pensão especial de Cr$. 1.756,70 mensais a Guiomar Medeiros de Figueiredo, Mechtildes Maura de Figueiredo, Amaury Medeiros de Figueiredo e Cleise Medeiros de Figueiredo, viúva e filhos do agrônomo Amaury Poggi de Figueiredo.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: