Lei 8.004/1990 - Artigo 8

Art. 8º. No caso de descontos em contratos celebrados com recursos de repasse do extinto Banco Nacional de Habitação (BNH), será concedido, pela Caixa Econômica Federal (CEF), desconto proporcional ao montante repassado.

Lei 8.004/1990 - Artigo 8

Art. 8º. No caso de descontos em contratos celebrados com recursos de repasse do extinto Banco Nacional de Habitação (BNH), será concedido, pela Caixa Econômica Federal (CEF), desconto proporcional ao montante repassado.