Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da CNEN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) quatro CCE 1.05;
d) cinco FCE 1.10;
e) cinco FCE 1.07;
f) cinco FCE 1.05;
g) duas FCE 1.04;
h) três FCE 1.02;
i) nove FCE 1.01;
j) duas FCE 2.07; e
k) uma FCE 2.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a CNEN:
a) três CCE 1.14;
b) dois CCE 1.07;
c) três CCE 1.06;
d) um CCE 1.03;
e) um CCE 1.02;
f) duas FCE 1.14;
g) quatro FCE 1.13;
h) seis FCE 1.11;
i) vinte e seis FCE 1.06;
j) oito FCE 1.03;
k) uma FCE 2.13;
l) uma FCE 2.10;
m) uma FCE 2.06;
n) quatro FCE 2.05;
o) uma FCE 4.03; e
p) uma FCE 4.02.
I - da CNEN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) quatro CCE 1.05;
d) cinco FCE 1.10;
e) cinco FCE 1.07;
f) cinco FCE 1.05;
g) duas FCE 1.04;
h) três FCE 1.02;
i) nove FCE 1.01;
j) duas FCE 2.07; e
k) uma FCE 2.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a CNEN:
a) três CCE 1.14;
b) dois CCE 1.07;
c) três CCE 1.06;
d) um CCE 1.03;
e) um CCE 1.02;
f) duas FCE 1.14;
g) quatro FCE 1.13;
h) seis FCE 1.11;
i) vinte e seis FCE 1.06;
j) oito FCE 1.03;
k) uma FCE 2.13;
l) uma FCE 2.10;
m) uma FCE 2.06;
n) quatro FCE 2.05;
o) uma FCE 4.03; e
p) uma FCE 4.02.