Decreto 12.793/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da CNEN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) quatro CCE 1.05;

d) cinco FCE 1.10;

e) cinco FCE 1.07;

f) cinco FCE 1.05;

g) duas FCE 1.04;

h) três FCE 1.02;

i) nove FCE 1.01;

j) duas FCE 2.07; e

k) uma FCE 2.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a CNEN:

a) três CCE 1.14;

b) dois CCE 1.07;

c) três CCE 1.06;

d) um CCE 1.03;

e) um CCE 1.02;

f) duas FCE 1.14;

g) quatro FCE 1.13;

h) seis FCE 1.11;

i) vinte e seis FCE 1.06;

j) oito FCE 1.03;

k) uma FCE 2.13;

l) uma FCE 2.10;

m) uma FCE 2.06;

n) quatro FCE 2.05;

o) uma FCE 4.03; e

p) uma FCE 4.02.

Decreto 12.793/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da CNEN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) quatro CCE 1.05;

d) cinco FCE 1.10;

e) cinco FCE 1.07;

f) cinco FCE 1.05;

g) duas FCE 1.04;

h) três FCE 1.02;

i) nove FCE 1.01;

j) duas FCE 2.07; e

k) uma FCE 2.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a CNEN:

a) três CCE 1.14;

b) dois CCE 1.07;

c) três CCE 1.06;

d) um CCE 1.03;

e) um CCE 1.02;

f) duas FCE 1.14;

g) quatro FCE 1.13;

h) seis FCE 1.11;

i) vinte e seis FCE 1.06;

j) oito FCE 1.03;

k) uma FCE 2.13;

l) uma FCE 2.10;

m) uma FCE 2.06;

n) quatro FCE 2.05;

o) uma FCE 4.03; e

p) uma FCE 4.02.