Decreto 12.793/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022; e

II - o Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022.

Decreto 12.793/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022; e

II - o Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022.