Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 3.126.286,00 (três milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.