Lei 9.007/1995 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, o Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, o art. 10 do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e o art. 4º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988.

Senado Federal, 17 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1995

Lei 9.007/1995 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, o Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, o art. 10 do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e o art. 4º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988.

Senado Federal, 17 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1995