Lei 9.007/1995 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Lei 9.007/1995 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.