Art. 8º. A participação no Comitê Gestor e no Centro de Coordenação de Operações será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.931/2022 - Artigo 8
Art. 8º. A participação no Comitê Gestor e no Centro de Coordenação de Operações será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.