Art. 7º. O Comitê Gestor apresentará, bimestralmente, ao seu Coordenador os relatórios de que trata o inciso VI do caput do art. 2º.
Art. 7º. O Comitê Gestor apresentará, bimestralmente, ao seu Coordenador os relatórios de que trata o inciso VI do caput do art. 2º.