Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, firmado na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005, anexo a este Decreto.
Decreto 8.317/2014 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, firmado na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005, anexo a este Decreto.