LEI Nº 128, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947.
Altera a redação dos artigos 1º e 22 do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, que estabelece a organização dos Quadros e Efetivos do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: