Lei 128/1947 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1935

Lei 128/1947 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1935