Lei 13.485/2017 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo disciplinará em regulamento os atos necessários à execução do disposto no art. 11 desta Lei.

Lei 13.485/2017 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo disciplinará em regulamento os atos necessários à execução do disposto no art. 11 desta Lei.