Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2017
Brasília, 2 de outubro de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2017