Decreto 491/1992 - Artigo 2

Art. 2º. São transformados para a Carreira de Planejamento e Orçamento, constituída das categorias de Analista de Planejamento e Orçamento, de nível superior, e de Técnico de Planejamento e Orçamento de nível médio, os cargos efetivos na forma abaixo especificada:

I - para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento:

a) os cargos da categoria de Analista de Orçamento;

b) os cargos efetivos de nível superior, ocupados por servidores do quadro permanente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

c) os cargos efetivos, ocupados pelos servidores integrantes da categoria funcional de Técnico de Planejamento, P-1501, do Grupo Planejamento, P-1500, criado pelo Decreto nº 75.461, de 7 de março de 1975;

II - para o cargo de Técnico de Planejamento e Orçamento:

a) os cargos da categoria de Técnico de Orçamento;

b) os cargos efetivos de nível médio, ocupados por servidores do quadro permanente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

Parágrafo único. São transformados em cargos de Analista de Planejamento e Orçamento e de Técnico de Planejamento e Orçamento os cargos vagos existentes, respectivamente, nas categorias de analista de Orçamento e Técnico de Orçamento.

Decreto 491/1992 - Artigo 2

Art. 2º. São transformados para a Carreira de Planejamento e Orçamento, constituída das categorias de Analista de Planejamento e Orçamento, de nível superior, e de Técnico de Planejamento e Orçamento de nível médio, os cargos efetivos na forma abaixo especificada:

I - para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento:

a) os cargos da categoria de Analista de Orçamento;

b) os cargos efetivos de nível superior, ocupados por servidores do quadro permanente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

c) os cargos efetivos, ocupados pelos servidores integrantes da categoria funcional de Técnico de Planejamento, P-1501, do Grupo Planejamento, P-1500, criado pelo Decreto nº 75.461, de 7 de março de 1975;

II - para o cargo de Técnico de Planejamento e Orçamento:

a) os cargos da categoria de Técnico de Orçamento;

b) os cargos efetivos de nível médio, ocupados por servidores do quadro permanente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

Parágrafo único. São transformados em cargos de Analista de Planejamento e Orçamento e de Técnico de Planejamento e Orçamento os cargos vagos existentes, respectivamente, nas categorias de analista de Orçamento e Técnico de Orçamento.