Decreto 491/1992 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em articulação com a Secretaria da Administração Federal disciplinará as atribuições dos cargos das categorias de Analista de Planejamento e Orçamento e de Técnico de Planejamento e Orçamento.

Decreto 491/1992 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em articulação com a Secretaria da Administração Federal disciplinará as atribuições dos cargos das categorias de Analista de Planejamento e Orçamento e de Técnico de Planejamento e Orçamento.