DECRETO Nº 491, DE 9 DE ABRIL DE 1992.
Regulamenta o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e altera a regulamentação do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA: