Art. 1º. A transformação dos cargos efetivos ocupados pelos servidores de que trata o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, far-se-á nos termos deste Decreto.
Decreto 491/1992 - Artigo 1
Art. 1º. A transformação dos cargos efetivos ocupados pelos servidores de que trata o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, far-se-á nos termos deste Decreto.