Lei 13.494/2017 - Artigo 5

Art. 5º. A opção pelo PRD implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial.

Lei 13.494/2017 - Artigo 5

Art. 5º. A opção pelo PRD implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial.