Decreto 3.122/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.122, DE 23 DE JULHO DE 1999.

Promulga o promulga o Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia celebraram, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996, Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 61, de 28 de outubro de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º julho de 1999, nos termos do Artigo 11,

DECRETA:

Decreto 3.122/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.122, DE 23 DE JULHO DE 1999.

Promulga o promulga o Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia celebraram, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996, Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 61, de 28 de outubro de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º julho de 1999, nos termos do Artigo 11,

DECRETA: