Art. 5º. Constituem fontes de recursos do FDR:
a) doações feitas pelo BNB, como despesa operacional do Banco, tendo em vista os resultados de cada ano;
b) dotações orçamentárias da União;
c) subvenções, doações ou financiamentos concedidos por outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
d) os eventuais retornos e resultados das operações do FDR.
a) doações feitas pelo BNB, como despesa operacional do Banco, tendo em vista os resultados de cada ano;
b) dotações orçamentárias da União;
c) subvenções, doações ou financiamentos concedidos por outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
d) os eventuais retornos e resultados das operações do FDR.