Decreto 94.386/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Constituem fontes de recursos do FDR:

a) doações feitas pelo BNB, como despesa operacional do Banco, tendo em vista os resultados de cada ano;

b) dotações orçamentárias da União;

c) subvenções, doações ou financiamentos concedidos por outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

d) os eventuais retornos e resultados das operações do FDR.

Decreto 94.386/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Constituem fontes de recursos do FDR:

a) doações feitas pelo BNB, como despesa operacional do Banco, tendo em vista os resultados de cada ano;

b) dotações orçamentárias da União;

c) subvenções, doações ou financiamentos concedidos por outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

d) os eventuais retornos e resultados das operações do FDR.