Decreto-Lei 1.851/1981 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.851/1981 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei.