DECRETO-LEI Nº 1.851, DE 27 DE JANEIRO DE 1981.
Altera o limite mínimo do benefício fiscal concedido pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, a pessoas físicas mutuários do Sistema Financeiro de Habilitação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: