Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1981
Brasília, em 27 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1981