Decreto-Lei 1.851/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1981

Decreto-Lei 1.851/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1981