DECRETO-LEI Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937.
Restabelece o imposto de consumo sobre gasolina.
O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e
Considerando que, nos têrmos do art. 20, alínea I, letra e, do mesmo Estatuto, passou à competência da União a cobrança do imposto de consumo sôbre combustíveis de motor de explosão. decreta: