Decreto 10.889/2021 - Artigo 25

Art. 25. Este Decreto entra em vigor em:

I - 9 de outubro de 2022, quanto aos Capítulos II e III; e

II - 9 de fevereiro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 9 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2021

Decreto 10.889/2021 - Artigo 25

Art. 25. Este Decreto entra em vigor em:

I - 9 de outubro de 2022, quanto aos Capítulos II e III; e

II - 9 de fevereiro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 9 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2021