CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto:
I - regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013;
II - dispõe sobre:
a) a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências; e
b) a concessão de hospitalidades por agente privado; e
III - institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas.