Art. 22. Compete à Controladoria-Geral da União e à Comissão de Ética Pública, no âmbito de suas competências, fiscalizar o cumprimento da divulgação de agenda de compromissos públicos por agentes públicos.
Decreto 10.889/2021 - Artigo 22
Art. 22. Compete à Controladoria-Geral da União e à Comissão de Ética Pública, no âmbito de suas competências, fiscalizar o cumprimento da divulgação de agenda de compromissos públicos por agentes públicos.