Lei 146/1935

Concede prazo de móra para que se possam, quitar os requerentes on concessionarios ou cessionarios de patentes de invenção e modelos de utilidade, que se acharem em atrazo de pagamento.

Lei 146/1935

Concede prazo de móra para que se possam, quitar os requerentes on concessionarios ou cessionarios de patentes de invenção e modelos de utilidade, que se acharem em atrazo de pagamento.