Lei 146/1935 - Ementa

LEI Nº 146, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1935.

Concede prazo de móra para que se possam, quitar os requerentes on concessionarios ou cessionarios de patentes de invenção e modelos de utilidade, que se acharem em atrazo de pagamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Lei 146/1935 - Ementa

LEI Nº 146, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1935.

Concede prazo de móra para que se possam, quitar os requerentes on concessionarios ou cessionarios de patentes de invenção e modelos de utilidade, que se acharem em atrazo de pagamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: