Lei 5.808/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1972

Lei 5.808/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1972