Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1950
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1950