Art. 2º. Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade do Lioyd Aéreo Boliviano S. A., no Brasil, relacionada com o serviço de transporte aéreo reger-se-á pelo Acôrdo de Transportes Aéreos entre o Brasil e a Bolívia e outros atos que regulem o mesmo serviço.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1955
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1955