DECRETO Nº 1.954, DE 11 DE JULHO DE 1996.
Promulga o Acordo sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmaram, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, o Acordo sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira;
Considerando que o Congresso Nacional, aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 130, de 5 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 193, de 6 de outubro de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29...