LEI Nº 5.095, DE 30 DE AGOSTO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: