Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024, retificado no DOU de 9.1.2024 e retificado em 11.4.2024 - Edição extra
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024, retificado no DOU de 9.1.2024 e retificado em 11.4.2024 - Edição extra