Lei 15.352/2026 - Artigo 4

Art. 4º. O caput do art. 2º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 2º ...............

...............

IX - um representante da Agência Nacional de Proteção de Dados." (NR)

Lei 15.352/2026 - Artigo 4

Art. 4º. O caput do art. 2º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 2º ...............

...............

IX - um representante da Agência Nacional de Proteção de Dados." (NR)