Lei 15.352/2026 - Artigo 18

Art. 18. O inciso II do caput do art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. ...............

...............

II - até 31 de dezembro de 2028, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

..............." (NR)

Lei 15.352/2026 - Artigo 18

Art. 18. O inciso II do caput do art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. ...............

...............

II - até 31 de dezembro de 2028, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

..............." (NR)