Art. 5º. O caput do art. 154 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLI:
"Art. 154. ...............
...............
XLI - Especialista em Regulação de Proteção de Dados, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados.
..............." (NR)