Lei 15.352/2026 - Artigo 5

Art. 5º. O caput do art. 154 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLI:

"Art. 154. ...............

...............

XLI - Especialista em Regulação de Proteção de Dados, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados.

..............." (NR)

Lei 15.352/2026 - Artigo 5

Art. 5º. O caput do art. 154 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLI:

"Art. 154. ...............

...............

XLI - Especialista em Regulação de Proteção de Dados, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados.

..............." (NR)