Lei 15.352/2026 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2026 - Edição extra

Lei 15.352/2026 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2026 - Edição extra