Lei 15.352/2026 - Artigo 17

Art. 17. Tendo em vista a regra da não coincidência dos mandatos disposta no art. 4º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a duração dos mandatos dos membros do Conselho Diretor da ANPD nomeados a partir da data de entrada em vigor desta Lei observará a regra de transição prevista no art. 50 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Lei 15.352/2026 - Artigo 17

Art. 17. Tendo em vista a regra da não coincidência dos mandatos disposta no art. 4º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a duração dos mandatos dos membros do Conselho Diretor da ANPD nomeados a partir da data de entrada em vigor desta Lei observará a regra de transição prevista no art. 50 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.